O que tanto se falou e cogitou desde o início da quarentena, agora de fato está valendo!
Foi aprovada ontem (01/04/2020) pelo Governo a medida provisória 936/2020 que permite empregadores reduzirem a carga horária dos seus funcionários e consequentemente pagarem até 70% a menos do salário que consta na carteira de trabalho.
Esta é mais uma iniciativa pensada para que os empregos possam ser mantidos após o término desta crise econômica gerada pelo Covid-19 e o programa prevê atender cerca de 24,5 milhões de trabalhadores. Antes desta medida ser aprovada, era estimado que houvesse uma média de 12 milhões de desempregados e agora com a liberação da MP a nova estimativa é de atingir um grupo em média de 3,2 milhões de trabalhadores.
O secretário especial da Presidência do Ministério da Economia, Bruno Bianco informa que essa redução poderá ser de 25%, 50% ou o teto máximo de 70%. Para o trabalhador que tiver o seu salário e jornada reduzidos, serão compensados pelo Governo, recebendo um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego do qual o trabalhador teria direito.
Importante! Este acordo só é válido para funcionários que estejam registrados na CLT. Para ativar o benefício do Governo é necessário que seja feito um acordo individual ou coletivo e o mesmo precisa ser informado pela empresa ao Ministério da Economia. O valor a ser pago pelo Governo começará a ser liberado em até 30 dias, após o recebimento desta comunicação e será disponibilizado diretamente na conta informada de cada trabalhador.
Por quanto tempo vai durar esta redução na folha de salário da empresa?
Esta medida pode durar somente pelo período máximo de 90 dias, ou seja, três meses.
E após este período, a empresa pode optar pelo desligamento do funcionário?
Ao aderir a esta medida, a empresa fica impossibilitada de demitir o funcionário.
O Governo aprovou esta MP exclusivamente para a manutenção dos empregos e neste cenário o empregado passa a contar com uma estabilidade de um período igual ao da sua redução.
Como irá funcionar a compensação dos valores por parte do governo?
Exemplo: para um trabalhador que tenha tido uma redução de 25% na sua jornada o seu salário será reduzido pela empresa na mesma proporção e o Governo irá repassar diretamente ao trabalhador, 25% do valor que ele teria direito a receber do seu seguro-desemprego, caso ele tivesse sido demitido. A mesma regra vale para as reduções de 50% e 70%.
Para as pessoas que ganham até um salário-mínimo, a recomposição será feita, pois o Governo afirma que ninguém irá receber menos do que um salário mínimo.
Este auxílio do Governo chamado de: Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda, não irá prejudicar o trabalhador caso no futuro, ocorra uma eventual demissão. O benefício do seguro-desemprego estará 100% mantido, na sua integralidade.
É muito importante que o seu departamento pessoal esteja alinhado com todas essas mudanças e que tenha as informações necessárias para orientar corretamente a sua equipe. Neste momento que é tão delicado para todos, empregador e empregado, a transparência ao lidarem com todo esse processo irá fortalecer ainda mais o vínculo entre todos.
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