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  • Ativa Gestão

LEI DA APRENDIZAGEM: CRITÉRIOS PARA CONTRATAR UM JOVEM APRENDIZ

De acordo com a Lei 10.097 de 2000, toda empresa, de médio ou grande porte (empresas que possuem 50 ou mais funcionários) deve contratar, para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes. A idade destes menores é de 14 a 24 anos.


Logo, se a empresa tiver mais de um estabelecimento, em cada um deles deverá observar os percentuais mínimo e máximo supracitados.


O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, excluindo-se:


I - as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224, ambos da CLT;

III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973; e

IV - os aprendizes já contratados.


Da Exclusão do cálculo - Trabalhadores cargos Gerência e Confiança

No cálculo da citada percentagem, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz, ou seja, a empresa com 30 empregados deverá contratar 2 aprendizes, isto é (30x 5% = 1,5), ou ainda: 30 x 15% = 4,5, nesse caso deverá admitir 5 aprendizes.


A Lei da Aprendizagem é um projeto do governo federal, por meio da lei de número 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.


Segundo a Lei, um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se especializando.


Um jovem aprendiz, tem que ter entre 14 a 24 anos incompletos, para poder se cadastrar, precisa estar estudando tanto no fundamental ou no ensino médio e estar matriculado em uma escola técnica conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho.


Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação especifica, valorizam a educação e, principalmente, desejam realizar sonhos.

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