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CTPS DIGITAL: O QUE MUDA PARA O EMPREGADOR E EMPREGADO

Saiba o que é a CTPS digital, como fazer e o que muda em relação a CTPS física.


Entrou em vigor em setembro de 2019 a Portaria n° 1.065 que passa a substituir a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de papel pelo documento em meio digital.


Já completamos três anos do início da Reforma Trabalhista e toda nova mudança gera dúvidas tanto para o empregador como para o empregado. Buscando esclarecer possíveis questionamento sobre o assunto, elaboramos este artigo para auxiliá-los.


Essa nova versão da CTPS, está disponível de forma gratuita por meio de um App para smartphones sendo Android ou IOS e também por meio do site:

https://servicos.mte.gov.br/. Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, sendo ele brasileiro ou estrangeiro de maneira eletrônica mediante ao fornecimento do número do CPF. Desta forma esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Ela foi criada pelo Ministério da Economia com o intuito de modernizar, agilizar os processos e facilitar o acesso ao histórico do trabalhador. São diversos os benefícios para ambas as partes com este novo modelo de documento, pois tudo passa a ser feito online, de forma prática e rápida. A carteira digital não altera nenhum dos direitos do trabalhador, ela veio para trazer mais segurança e transparência, já que diminui o índice de fraudes, agiliza no processo de registro do empregado e reduz burocracias.


Quais serão as mudanças para as anotações?

Todas os comunicados, sejam eles: admissão, férias, atualizações, afastamentos e demissões passam a ser transmitidos de forma automática e online, já que as informações são via sistema do e-Social. A orientação que as empresas devem passar aos seus colaboradores é que acompanhem suas informações através dos meios de consulta já citados.

Se a sua empresa ainda não aderiu ao processo do e-Social por completo, pois encontra-se ainda na fase de implantação, deverá manter as anotações de forma manual, pois esse grupo de empresas não irá conseguir transmitir de forma retroativa as informações que devem constar na CTPS.


Atenção!! É importante ficar atento ao prazo para processamento dos dados, nem todo comunicado emitido ao e-Social aparece simultaneamente na carteira digital.


A CTPS física, possui data de validade?

A resposta é não, ela não possui validade.


Agora que já tenho a CTPS digital, posso me desfazer da CTPS física?

Este documento deve permanecer guardado para comprovação dos vínculos empregatícios e também pelo tempo de serviço que ocorreram anteriores a adesão a carteira digital. Ter esse documento em mãos ainda é obrigatório para o saque do FGTS e para iniciar o processo de aposentadoria. Além de que ainda nem todas empresas estão aptas a transmitirem as informações no formato digital.


Cuidado!! Não podemos esquecer que todo processo de mudança é lento e o que muda legalmente são os registros daqui pra frente, para todos os novos contratos que forem firmados na carteira digital, então, mantenha guardada a sua carteira física, pois é sempre melhor estar precavido do que ter que correr atrás novamente de informações.


Quais serão os impactos para as rotinas do DP (Departamento Pessoal) da sua empresa?

Com todas essas mudanças ficou muito mais fácil e rápido para o trabalhador conferir e ter questionamentos respondidos sobre as informações. Para que a empresa esteja resguardada é importantíssimo ter um DP alinhado e organizado, cumprindo rigorosamente todos os prazos.


A atualização é um direito do funcionário e um dever da empresa, a omissão de cada informação dentro do prazo legal estabelecido gera risco de multa junto ao Ministério do Trabalho além de ficar sujeito a processos judiciais.


Todo o empreendedor almeja ser referência no mercado e não ter processos de pendência junto a órgãos públicos é sem dúvida um dos mais importantes para fortificar a sua marca e se destacar perante a sua concorrência.

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