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  • Ativa Gestão

Prorrogação simples nacional em função do covid 19

Estamos vivendo um momento atípico, nunca nem imaginado por muitos. Hoje, precisamos nos concentrar e nos organizar, psicologicamente e financeiramente, pois sem dúvidas o ano de 2020 ficará marcado por séculos!


As empresas de comércio e serviço fecharam as portas, as escolas anteciparam as férias, os transportes terrestres foram paralisados e o aéreo foi reduzido significativamente, medidas tomadas para que um vírus que ainda não se tem informações concretas, não se espalhe e tome uma proporção ainda maior.


Chegou o momento de ser extremamente consciente, devemos refazer nosso planejamento financeiro e rever as metas do ano de 2020, devemos ter cautela na tomada de decisão, para que esse período não cause transtornos maiores para o seu negócio a longo prazo.

O Governo Federal está tomando medidas para tentar minimizar todos os impactos que a pandemia do Covid-19 já trouxe e ainda pode gerar a economia brasileira.


Ontem (18/03/2020) o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação por seis meses do prazo para o pagamento da DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional, das competências de abril, maio e junho/2020.


Na integra, segue abaixo a RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra:


Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:


Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:


I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Presidente do Comitê

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