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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2022

Chegamos mais uma vez ao período de realizar a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. Portanto é muito importante se organizar com antecedência para não deixar a entrega para a última hora.


O período de entrega terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril de 2022.


Apresentamos a seguir um resumo de informações importantes para ajudar você a identificar se está obrigado a realizar a declaração e relacionamos também as informações e documentos necessários para o correto preenchimento.


SERÁ QUE ESTOU OBRIGADO A DECLARAR?


Você está obrigado se:


- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, férias, pró-labore, aluguel de imóveis, pensões etc.), cuja soma no ano foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural;

- Efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;

- Recebeu durante o ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Passou à condição de residente no Brasil em 2021 e estava nessa condição em 31 de dezembro;

- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos durante 2021, sujeito ao imposto de renda, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve até 31/12/2021 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital pela venda de imóveis residenciais e aplicou o valor na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.


QUEM ESTÁ ISENTO DO IR?


Está isento da entrega da DIRPF o contribuinte que se encaixar em algum dos requisitos abaixo:


- Rendimentos em 2021 inferior a R$ 28.559,70;

- Os aposentados com mais de 65 anos que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

- Os contribuintes portadores de doenças consideradas graves. São consideradas doenças graves: AIDS; Alienação Mental; Câncer (Neoplasia aligna); Cardiopatia Grave; Cegueira (incluindo monocular); Contaminação por Radiação; Doenças profissionais/acidentes de trabalho; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Hepatopatia Grave; Nefropatia Grave; Paralisia Irreversível Incapacitante; Tuberculose Ativa.


Há casos em que o trabalhador é isento do IR, porém em um determinado mês por algum motivo (gratificação, por exemplo), recebeu valor superior que ultrapassou o teto de isenção, sendo retido o IR na fonte, ou seja, já descontado do seu salário. Nestes casos, mesmo não estando obrigada a pessoa pode fazer a declaração para restituir o valor pago de IR.


QUAIS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DEVO ORGANIZAR?


- Solicite aos bancos ou emita pelo internet banking os Informes de rendimentos de 2021. Nos informes estarão todos os dados das contas correntes, aplicações, empréstimos, investimentos etc.;

- Lembre-se que você precisa informar o CPF dos dependentes (se houver), independentemente da idade. Verifique também se o seu dependente teve rendimentos, pois neste caso será necessário informar na sua declaração, lembrando que o dependente só poderá constar na declaração de um dos pais;

- Busque todos os pagamentos realizados para escolas, planos de saúde, previdência privada, dentistas, médicos etc. Algumas dessas empresas também oferecem informes com a movimentação de todo o ano;

- Veja as informações dos seus imóveis, principalmente daqueles que você “movimentou” durante o ano de 2021. Podem ser as escrituras ou contratos de compra e venda e inscrição do IPTU;

- A compra e venda de outros bens como veículos, barcos etc. também devem ser informados. Nos casos de veículos, informar o Renavan e para barcos e lanchas o número de registro das capitanias dos portos;

- Caso você seja sócio de empresas é preciso informar a quantidade de quotas que você possui, o valor delas e o CNPJ; Os seus rendimentos assalariados e não assalariados são informados por fonte pagadora.

- Lembre-se também de outros rendimentos, como por exemplo: aluguéis (caso sejam administrados por imobiliárias, solicite o informe);

- Dívidas também precisam ser informadas na declaração. Busque informações das parcelas pagas de consórcios, financiamentos e leasing;

- Emprestou dinheiro ou tomou dinheiro emprestado de pessoa física? Informe! Para isso é preciso do CPF e/ou CNPJ da instituição.


O QUE POSSO DEDUZIR NA DECLARAÇÃO?


Os lançamentos dos gastos que são dedutíveis só são possíveis se você optar pelo modelo “completo” de declaração, do contrário, pelo modelo simplificado será aplicado um desconto automático de 20% até o limite de R$ 16.754,34. Nas deduções você poderá informar:


- Dependentes, sendo o desconto de R$ 2.275,08 por pessoa;

- Gastos com a sua educação e de seus dependentes no valor limite de R$ 3.561,50;

- Gastos com sua saúde e de dependentes sem limite de valor;

- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.


DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA


A declaração pré-preenchida poderá ser obtida a partir de 15 de março por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).


A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:


> On-line – no Portal e-CAC;

> No computador – com o PGD IRPF;

> Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.


AUXÍLIO EMERGENCIAL


Será preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?


O contribuinte que recebeu Auxílio só vai precisar declarar o benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70.


Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos. No ano passado o programa do IRPF já emitia um Darf automático para o contribuinte devolver os valores.


Neste ano isso não vai ocorrer. O auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".


NOVAS INFORMAÇÕES PARA 2022


Entre as novas informações solicitadas pelo programa, as mais importantes são:


- Dependente: deverá ser informado se o dependente mora com o titular. Caso sim, o endereço do dependente no CPF será atualizado e ficará igual ao do titular. Caso não, será necessário informar o endereço do dependente.


- Alimentando: deverá ser informado quem é o alimentante, podendo ser o titular ou qualquer um dos dependentes.


RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX


A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.


Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.


CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO


Os pagamentos das restituições ocorrerão conforme as datas abaixo:

31 de maio

30 de junho

29 de julho

31 de agosto

30 de setembro


QUAL A DATA LIMITE PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO?


O Prazo de entrega da declaração encerra às 23h59min59s do dia 29 de abril de 2022.


A declaração transmitida após o prazo terá a implicação de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.


Com estas informações sua declaração será preenchida corretamente.


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